Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 677, Inciso II do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 677

Compete à autoridade julgadora (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 97 ):

I

determinar a pena ou as penas aplicáveis ao infrator ou a quem deva responder pela infração; e

II

fixar a quantidade da pena, respeitados os limites legais.