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Artigo 2º do Decreto nº 6.758 de 2 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (50PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 10 de dezembro de 2008.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.758 /2009