Artigo 6º do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970
Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No caso de serviços de saúde e saneamento a utilização dos benefícios será voltada para a implantação ou ampliação de unidades hospitalares ou de serviços de abastecimento de água e esgôto assim considerados pela Secretaria Executiva.