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Artigo 6º do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.

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Art. 6º

No caso de serviços de saúde e saneamento a utilização dos benefícios será voltada para a implantação ou ampliação de unidades hospitalares ou de serviços de abastecimento de água e esgôto assim considerados pela Secretaria Executiva.

Art. 6º do Decreto 67.527 /1970