Artigo 36 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970
Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A isenção de que trata o artigo anterior abrangerá a importação de máquinas e equipamentos, destinados a execução, ampliação, modernização ou reaparelhamento de empreendimentos, nos têrmos dêste Decreto.