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Artigo 36 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.

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Art. 36

A isenção de que trata o artigo anterior abrangerá a importação de máquinas e equipamentos, destinados a execução, ampliação, modernização ou reaparelhamento de empreendimentos, nos têrmos dêste Decreto.