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Artigo 27 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.

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Art. 27

Na hipótese prevista no artigo 17 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 , poderá o Superintendente tomar as providências cabíveis, "ad refendum" do Conselho Deliberativo.