Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.


Art. 23

Qualquer projeto poderá ter seu esquema financeiro alterado, em relação ao que originàriamente tenha sido aprovado pelo SUDAM, com a finalidade de atualizar seus respectivos custos de imobilizações, mediante parecer técnico, aprovado pelo Superintendente.