Artigo 2º do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970
Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício da redução de que trata o artigo 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 , não impede o uso da faculdade às deduções previstas no artigo anterior, com relação ao montante do impôsto a pagar.