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Artigo 2º do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.

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Art. 2º

O benefício da redução de que trata o artigo 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 , não impede o uso da faculdade às deduções previstas no artigo anterior, com relação ao montante do impôsto a pagar.

Art. 2º do Decreto 67.527 /1970