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Artigo 9º do Decreto nº 6.752 de 28 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, acresce § 4º ao art. 9º-A do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 9º

As metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com a Lei nº 11.768, de 2008 , constam do Anexo X deste Decreto.

Art. 9º do Decreto 6.752 /2009