Artigo 6º do Decreto nº 6.752 de 28 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, acresce § 4º ao art. 9º-A do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:
I
a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
II
os acordos de cooperação, celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo único
O disposto no inciso I deste artigo não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.