Artigo 19 do Decreto nº 6.752 de 28 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, acresce § 4º ao art. 9º-A do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.