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Artigo 18 do Decreto nº 6.752 de 28 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, acresce § 4º ao art. 9º-A do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 18

O art. 9º-A do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " § 4º Excepcionalmente, a folha salarial dos ex-territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia terá sua execução orçamentária e financeira registrada no SIAFI em unidades gestoras distintas." (NR)

Art. 18 do Decreto 6.752 /2009