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Artigo 17, Inciso I do Decreto nº 6.752 de 28 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, acresce § 4º ao art. 9º-A do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 17

Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Decreto, contendo:

I

Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2009 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 70 da Lei nº 11.768, de 2008;

II

Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2009 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 70 da Lei nº 11.768, de 2008; e

III

Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 70 da Lei nº 11.768, de 2008.

Art. 17, I do Decreto 6.752 /2009