JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 6.752 de 28 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, acresce § 4º ao art. 9º-A do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Nos termos do § 3º do art. 101 da Lei nº 11.768, de 2008 , fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2009, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2010.

Art. 13 do Decreto 6.752 /2009