Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 6.752 de 28 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, acresce § 4º ao art. 9º-A do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O empenho das dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observará a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
I
aos grupos de natureza de despesa:
a
"1 - Pessoal e Encargos Sociais";
b
"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e
c
"6 - Amortização da Dívida";
II
às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;
III
aos recursos de doações e de convênios; e
IV
às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 , e não constantes do Anexo VI deste Decreto.