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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto nº 6.752 de 28 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, acresce § 4º ao art. 9º-A do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

§ 1º

Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas: (Incluído pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

I

aos grupos de natureza de despesa: (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

a

"1 - Pessoal e Encargos Sociais"; (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

b

"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

c

"6 - Amortização da Dívida"; (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

II

às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto; (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

III

aos recursos de doações e de convênios; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

IV

às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 , e não constantes do Anexo VI deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

§ 2º

Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo. (Incluído pelo Decreto nº 6.808, de 2009)

Art. 1º, §1º, IV do Decreto 6.752 /2009