Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970
Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, conforme fôr estabelecido no seu Regimento Interno, devendo as deliberações serem tomadas por maioria dos votos.
Parágrafo único
O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente pelo menos 6 (seis) vêzes por ano e extraordinariamente na forma prevista no Regimento Interno.