JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970

Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, conforme fôr estabelecido no seu Regimento Interno, devendo as deliberações serem tomadas por maioria dos votos.

Parágrafo único

O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente pelo menos 6 (seis) vêzes por ano e extraordinariamente na forma prevista no Regimento Interno.

Art. 9º do Decreto 67.505 /1970