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Artigo 6º, Alínea a do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970

Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.

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Art. 6º

A Direção do Projeto Rondon será exercida por:

a

Conselho Deliberativo;

b

Coordenação Geral.

Parágrafo único

O Coordenador-Geral do Projeto Rondon é de livre escolha do Ministro do Interior.

Art. 6º, a do Decreto 67.505 /1970