Artigo 6º do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970
Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Direção do Projeto Rondon será exercida por:
a
Conselho Deliberativo;
b
Coordenação Geral.
Parágrafo único
O Coordenador-Geral do Projeto Rondon é de livre escolha do Ministro do Interior.