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Artigo 11, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970

Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.

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Art. 11

A Coordenação-Geral do Projeto Rondon tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Coordenador-Geral;

II

Secretaria-Executiva, compreendendo:

a

Unidade de Planejamento e Orçamento;

b

Unidade de Operações;

c

Unidade Administrativa e Financeira.

III

-Coordenações Regionais e Estaduais.

Art. 11, II, a do Decreto 67.505 /1970