Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970
Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Coordenação-Geral do Projeto Rondon tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Coordenador-Geral;
II
Secretaria-Executiva, compreendendo:
a
Unidade de Planejamento e Orçamento;
b
Unidade de Operações;
c
Unidade Administrativa e Financeira.
III
-Coordenações Regionais e Estaduais.