Artigo 6º do Decreto nº 67.500 de 6 de Novembro de 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e da Administração do Porto do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.