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Artigo 5º do Decreto nº 67.500 de 6 de Novembro de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e da Administração do Porto do Pará.

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Art. 5º

. Os servidores ora redistribuídos continuarão a conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º do Decreto 67.500 /1970