Artigo 5º do Decreto nº 67.500 de 6 de Novembro de 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e da Administração do Porto do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Os servidores ora redistribuídos continuarão a conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.