Artigo 4º do Decreto nº 67.500 de 6 de Novembro de 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e da Administração do Porto do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.