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Artigo 3º do Decreto nº 67.500 de 6 de Novembro de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e da Administração do Porto do Pará.

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Art. 3º

. A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o registro jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíram no órgão de origem.

Art. 3º do Decreto 67.500 /1970