Artigo 2º do Decreto nº 67.500 de 6 de Novembro de 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e da Administração do Porto do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentam ntos individuais dos servidores ora movimentados.