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Artigo 2º do Decreto nº 67.500 de 6 de Novembro de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e da Administração do Porto do Pará.

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Art. 2º

. O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentam ntos individuais dos servidores ora movimentados.

Art. 2º do Decreto 67.500 /1970