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Artigo unico do Decreto nº 6.750 de 25 de Janeiro de 1941

Cria o Consulado de Carreira em Caiena, Guiana Francesa.

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Art. único

Fica criado o Consulado de carreira em Caiena, com jurisdição em todo o território da Guiana Francesa.

Art. unico do Decreto 6.750 /1941