Decreto nº 6.750 de 25 de Janeiro de 1941
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado de Carreira em Caiena, Guiana Francesa.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 24 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. unico
Fica criado o Consulado de carreira em Caiena, com jurisdição em todo o território da Guiana Francesa.
GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha