Artigo 2º do Decreto nº 6.750 de 23 de Janeiro de 2009
Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Integração Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.