Decreto nº 6.750 de 23 de Janeiro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Integração Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O caput do art. 1º do Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2009