Artigo 7º do Decreto nº 675 de 29 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos transformados e dos criados pela Medida Provisória nº 309, de 16 de outubro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.