Artigo 4º do Decreto nº 675 de 29 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos transformados e dos criados pela Medida Provisória nº 309, de 16 de outubro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As dotações indisponíveis para empenho serão descentralizadas obedecendo-se ao critério do artigo anterior.