Artigo 3º do Decreto nº 6.748 de 22 de Janeiro de 2009
Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Ativos e Outras Transações Financeiras Fraudulentas, firmado em Brasília, em 31 de agosto de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.