Decreto de 4 de Maio de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia Nacional Antidrogas" e dá outras providências.

Decreto de 4 de Maio de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 4 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Nacional Antidrogas", que será comemorado anualmente no dia 26 de junho.

Art. 2º

Na semana que anteceder o "Dia Nacional Antidrogas", o Governo Federal promoverá, por meio do Ministério da Justiça e em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e com as organizações não-governamentais nacionais e internacionais interessadas, campanha visando a orientar e divulgar informações sobre os efeitos causados pelo uso de tóxicos.

Art. 3º

Caberá ao Ministério da Justiça adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1998