JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de Maio de 1998

Institui o "Dia Nacional Antidrogas" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o "Dia Nacional Antidrogas", que será comemorado anualmente no dia 26 de junho.

Art. 1º do Decreto /1998