Artigo 1º do Decreto de 4 de Maio de 1998
Institui o "Dia Nacional Antidrogas" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Nacional Antidrogas", que será comemorado anualmente no dia 26 de junho.
Institui o "Dia Nacional Antidrogas" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Fica instituído o "Dia Nacional Antidrogas", que será comemorado anualmente no dia 26 de junho.