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Artigo 3º do Decreto nº 6.747 de 22 de Janeiro de 2009

Promulga o Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, celebrado em Brasília, em 27 de janeiro de 1995.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.747 /2009