Decreto 6.747 de 22 de Janeiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá celebraram em Brasília, em 27 de janeiro de 1995, um Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 219, de 3 de setembro de 2008; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de novembro de 2008, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 21; DECRETA:
Brasília, 22 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, celebrado em Brasília, em 27 de janeiro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2009