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Artigo 3º do Decreto nº 67.459 de 30 de de Outubro de 1970

Cria o Departamento de Material Bélico no Ministério do Exército.

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Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 67.459 de 30 de de Outubro de 1970