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Decreto nº 67.459 de 30 de de Outubro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Departamento de Material Bélico no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o que prescreve o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 1970;149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica criado no Ministério do Exército, como órgão de Direção Setorial, o Departamento de Material Bélico.

Art. 2º

O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos, do mesmo decorrentes.

Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMíLIO G. MéDICI Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1970