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Artigo 2º do Decreto nº 67.459 de 30 de de Outubro de 1970

Cria o Departamento de Material Bélico no Ministério do Exército.

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Art. 2º

O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos, do mesmo decorrentes.