Artigo 2º do Decreto nº 67.459 de 30 de de Outubro de 1970
Cria o Departamento de Material Bélico no Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos, do mesmo decorrentes.