Artigo 1º do Decreto nº 67.459 de 30 de de Outubro de 1970
Cria o Departamento de Material Bélico no Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado no Ministério do Exército, como órgão de Direção Setorial, o Departamento de Material Bélico.