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Artigo 1º do Decreto nº 67.459 de 30 de de Outubro de 1970

Cria o Departamento de Material Bélico no Ministério do Exército.

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Art. 1º

Fica criado no Ministério do Exército, como órgão de Direção Setorial, o Departamento de Material Bélico.

Art. 1º do Decreto 67.459 de 30 de de Outubro de 1970