Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 67.447 de 27 de Outubro de 1970
Regulamenta as incorporações e as fusões de Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os pedidos de aprovação para incorporação ou fusão de Sociedades Seguradoras serão encaminhados com os documentos necessários ao estudo de sua legalidade e conveniência e dirigidos ao Ministro da Indústria e do Comércio por intermédio da Superintendência de Seguros Privados.
Parágrafo único
Poderá ser negada a aprovação ou concedida com restrições, ou sob condições que constarão dos respectivos atos governamentais.