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Artigo 5º do Decreto nº 67.447 de 27 de Outubro de 1970

Regulamenta as incorporações e as fusões de Sociedades Seguradoras e dá outras providências.

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Art. 5º

Os pedidos de aprovação para incorporação ou fusão de Sociedades Seguradoras serão encaminhados com os documentos necessários ao estudo de sua legalidade e conveniência e dirigidos ao Ministro da Indústria e do Comércio por intermédio da Superintendência de Seguros Privados.

Parágrafo único

Poderá ser negada a aprovação ou concedida com restrições, ou sob condições que constarão dos respectivos atos governamentais.

Art. 5º do Decreto 67.447 /1970