Decreto 6.744 de 19 de Janeiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas dez Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Ministério do Turismo, correspondentes ao nível e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2009 ANEXO