Artigo 4º do Decreto nº 67.432 de 21 de Outubro de 1970
Transfere para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura cargo, com o respectivo ocupante originário da extinta Comissão do Vale do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.