Artigo 3º do Decreto nº 67.432 de 21 de Outubro de 1970
Transfere para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura cargo, com o respectivo ocupante originário da extinta Comissão do Vale do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.