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Artigo 3º do Decreto nº 67.432 de 21 de Outubro de 1970

Transfere para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura cargo, com o respectivo ocupante originário da extinta Comissão do Vale do São Francisco.

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Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 3º do Decreto 67.432 /1970