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Artigo 2º do Decreto nº 67.432 de 21 de Outubro de 1970

Transfere para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura cargo, com o respectivo ocupante originário da extinta Comissão do Vale do São Francisco.

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Art. 2º

A Superintendência do Vale do São Francisco remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais do servidor de que trata o presente ato.

Art. 2º do Decreto 67.432 /1970