Artigo 2º do Decreto nº 67.432 de 21 de Outubro de 1970
Transfere para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura cargo, com o respectivo ocupante originário da extinta Comissão do Vale do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Superintendência do Vale do São Francisco remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais do servidor de que trata o presente ato.