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Artigo 2º do Decreto nº 6.742 de 14 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2008.

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Art. 2º

O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2009, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , Lei Orçamentária Anual de 2009 - LOA 2009.

Art. 2º do Decreto 6.742 /2009