Decreto nº 6.742 de 14 de Janeiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 84 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2008 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2009, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , Lei Orçamentária Anual de 2009 - LOA 2009.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2009