Artigo 2º do Decreto nº 6.741 de 14 de Janeiro de 2009
Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de oficiais nos Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.