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Artigo 2º do Decreto nº 6.741 de 14 de Janeiro de 2009

Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de oficiais nos Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2008.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.741 /2009